Exigência do CEST em documentos fiscais é suspensa pela SEFAZ do Mato Grosso

Exigência do CEST em documentos fiscais é suspensa pela SEFAZ do Mato Grosso

Exigência do CEST em documentos fiscais é suspensa pela SEFAZ do Mato Grosso

No dia 11 de maio de 2020 a Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso suspendeu o início da exigência do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), nas NFe (Notas Fiscais Eletrônica) e NFCe (Nota de Fiscal de Consumidor Eletrônica). Estava prevista para a vigorar a obrigatoriedade da informação do CEST nos documentos fiscais, a partir do dia 1º de julho de 2020.  

A medida foi adotada em decorrência do momento vivido no país, devido a pandemia do Covid-19, conforme orientação da ENCAT (Coordenação Nacional do Encontro Nacional dos Administradores Tributários).  

A validação do CEST será implementada futuramente, segundo a Coordenação.  

Segundo a publicação original da SEFAZ-MT, a aplicação da regra da validação do CEST consta na Nota Técnica 2015/003 versão 1.94. O Código foi instituído no Convênio ICMS 92/2015 e deve ser informado utilizando o NCM/SH. 

Fonte: Sefaz MT


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