Prorrogado o prazo de entrega da DCTF e da EFD-Contribuições
No dia 03 de abril de 2020, foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.932, que prorroga o prazo de apresentação da DCTF (Declaração de débitos e Créditos Tributários Federais), Escrituração Fiscal Digital para Contribuição para PIS/Pasep, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre Receita (EFD-Contribuições).
Segundo informado na Instrução normativa:
- A apresentação da DCTF será adiada para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
- A apresentação da Escrituração Fiscal Digital para Contribuição para PIS/Pasep, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre Receita (EFD-Contribuições) será adiada para o 10º (décimo) dia útil de junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A instrução Normativa entra em vigor entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Imprensa Nacional.
Acompanhe o blog da GESIF e fique por dentro de notícias e matérias sobre o conteúdo tributário e fiscal.