Prorrogado o prazo de entrega da DCTF e da EFD-Contribuições

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Prorrogado o prazo de entrega da DCTF e da EFD-Contribuições

No dia 03 de abril de 2020, foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.932, que prorroga o prazo de apresentação da DCTF (Declaração de débitos e Créditos Tributários Federais), Escrituração Fiscal Digital para Contribuição para PIS/Pasep, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre Receita (EFD-Contribuições) 

Segundo informado na Instrução normativa: 

  • A apresentação da DCTF será adiada para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.  
  • A apresentação da Escrituração Fiscal Digital para Contribuição para PIS/Pasep, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre Receita (EFD-Contribuições) será adiada para o 10º (décimo) dia útil de junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. 

A instrução Normativa entra em vigor entrou em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: Imprensa Nacional  


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