Nova tese tenta suspender ICMS devido ao COVID-19

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Nova tese tenta suspender ICMS devido ao COVID-19


Comentamos na última semana, a discussão que tratava da utilização da portaria 12/2012, que permite que empresas situadas em cidades que decretaram o estado de calamidade pública, diferissem seus tributos devidos a União.

Saiba mais lendo a matéria completa:


Porém uma nova tese tem gerado uma discussão parecida no Judiciário. O Judiciário de São Paulo vem recebendo vários pedidos de prorrogação do prazo de pagamentos de ICMS e das prestações de parcelamento de débitos do imposto. O pedido se baseia no Convênio Confaz nº 169 de 2017, que equivale à Portaria nº 12 de 2012.

Entenda a discussão:

O convênio nº 169 de 2017 tem o poder de permitir a moratória, parcelamento e ampliação de prazos para o pagamento de ICMS, quando houver situação de calamidade pública declarada.

Segundo os advogados que entraram com ação, equivalente a Portaria n° 12 na esfera federal, o convênio Nº 169 pode ser usado para fundamentar o direito à postergação do pagamento de ICMS, mesmo não existindo ratificação da norma pelos Estados.

PGE se posiciona contrária

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo se posicionou contra ao adiamento, mesmo com estado de calamidade decretado devido a pandemia. Segundo os representantes da Procuradoria, todos os esforços estão sendo focados em políticas de emergência, tanto que as cobranças jurídicas estão suspensas. Desta forma, as cobranças extrajudiciais, via protesto de certidão de dívida ativa, também foram suspensas por 90 dias, conforme Decreto estadual nº 64.879 de 2020.

Alguns advogados que entraram com a ação, têm usado a teoria do fato do príncipe para dizer que a imposição de quarentena seria como uma “decisão de império”, o que embasaria o direito ao adiamento do pagamento de tributos. Porém, para a PGE-SP, não há “fato do príncipe” porque a pandemia foi declarada pela Organização Mundial de Saúde.

Fonte: Valor Econômico.


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