Em razão da pandemia de COVID-19, Projeto é pautado no Senado prevendo tributação de dividendos
A pauta do Senado do dia 1º de abril traz um projeto de lei que prevê a tributação de lucros e dividendos. A proposta faz parte do projeto que pretende instituir o Sistema Solidário de Proteção à Renda, que irá ampliar os benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastros no CadÚnico durante a pandemia da Covid-19 (pl 766/2020).
Entenda o Projeto:
A proposta do sistema é de conceder um aumento de R$150 nos benefícios do Bolsa Família, pelo período de 7 meses. O projeto também pretende realizar uma transferência de R$150 para todos os brasileiros registrados no CadÚnico e que não são beneficiários do bolsa família, pelo período de 4 meses. Os prazos e valores podem ser estendidos pelo Poder Executivo.
Como forma de financiar este projeto, a proposta é que sejam tributados lucros e dividendos, já valendo para este ano. Segundo o texto original da proposta: “Fica autorizado o Poder Executivo a revogar, por ato, a isenção de distribuição de dividendos e lucros de pessoas jurídicas para pessoas físicas de que trata o artigo 10 da Lei 9.249, de 1995, para arrecadar no ano de 2020 recursos a fim de custear exclusivamente a despesa decorrente do disposto neste artigo”.
Detalhes da Proposta
Não foi definida uma alíquota no texto, deixando a cargo da Receita Federal, que poderá estabelecer uma tabela progressiva, assim como definir um prazo extraordinário para a declaração e exigência da retificação daqueles que já declararam em 2020.
Argumentos favoráveis:
O Senador autor do projeto defende que são centenas de bilhões em impostos que não são recolhidos, segundo ele, em benefício de uma elite econômica.
Argumentos contrários:
Para muitos especialistas, o projeto é inconstitucional e confiscatório, sendo que as empresas já pagam em média, 34% de imposto de renda. Para que houvesse um equilíbrio, seria necessário reduzir a alíquota do IRPJ. Estes mesmos especialistas afirmam que o projeto é inconstitucional por violar os princípios da irretroatividade e da legalidade. O princípio da inconstitucionalidade seria violado por prever o imposto já para 2020, e o princípio da legalidade por delegar ao poder executivo a possibilidade de acabar com a isenção.
Clique aqui para ler o PL 766/2020
Fonte: Conjur.
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