Receita suspende prazos processuais administrativos e prorroga a validade de certidões negativas
Com o intuito de minimizar os impactos da pandemia causada pelo covid-19 às empresas, o governo federal editou duas portarias importantes para o contribuinte.
Na última semana, havíamos noticiado o pedido de suspensão dos prazos administrativos feitos pela OAB à Receita.
A primeira é a portaria 543/20, onde a Receita Federal do Brasil suspende prazos processuais e procedimentais administrativos até o dia 29 de maio.
A outra é a portaria 555/20, que prorroga a validade das certidões negativas por 90 dias.
A portaria 543/20 suspende procedimentos como a notificação de lançamentos de malha fiscal da pessoa física, e deixa suspensos também o aviso de cobrança e intimação dos contribuintes, registro de Inaptidão de CNPJ por falta de declaração e a emissão de despachos decisórios de restituição, ressarcimento, reembolso e
compensação tributária.
Segunda a portaria, os atendimentos presenciais ficam restritos aos agendados. A portaria mantém em operação os procedimentos de verificação da origem dos recursos aplicados em operações do comércio exterior, com o objetivo de evitar fraudes. Os flagrantes de infração fiscal ficam mantidos, assim como as atividades
para facilitar o combate à covid-19 Já a portaria nº 555/20 prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos (CND), relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União e as certidões positivas com efeitos de negativas (CPEND).
Fonte: Jota.
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