Isenção de PIS/Cofins: Farmacêutica tem alíquota zero negada para importação de produtos genéricos
No dia 10 de março de 2020, o Carf decidiu que uma indústria farmacêutica brasileira não possui direito à alíquota zero de PIS e Cofins sobre importação de um medicamento utilizados para o tratamento de uma série de infecções e outro usado em diversos tratamentos médicos.
De acordo com a decisão do relator do processo, os produtos químicos não estão no decreto 5.821/2006, revogado pelo decreto 6.426/2008, o qual elenca substâncias que podem ter a isenção dos tributos.
Entenda a decisão:
A decisão foi unânime entre os conselheiros do Carf. Segundo o relator, o Código Tributário Nacional deixa claro a aplicação da legislação tributária, deve ser literal. Sendo assim, o entendimento do conselheiro é de não ser possível que produtos na forma genérica, (ou em qualquer outra espécie) recebam o benefício fiscal.
Apesar do posicionamento do relator, a indústria farmacêutica em questão, não concordou com o argumento e deve recorrer ao Judiciário para buscar a isenção do PIS e da Cofins sobre a importação.
Em sua defesa, a farmacêutica defende que a Receita Federal publicou a Solução de consulta n° 75 – Cosit, a qual esclarece pontos sobre o tema.
A Receita Federal entendeu, nesta publicação, que a isenção fiscal concedida para um produto químico genérico alcança todas as suas “espécies conhecidas”. A farmacêutica defende que o entendimento deve ser aplicado a este processo discutido no Carf, permitindo assim a isenção de tributos.
Origem do caso:
O caso chegou ao Carf após a indústria farmacêutica ser autuada pela Receita, no valor de aproximadamente R$ 100 mil.
O principal argumento da penalidade foi a utilização ilegal da alíquota zero do PIS e Cofins sobre a importação dos produtos.
A farmacêutica recorreu ao Carf solicitando a anulação da autuação, alegando que não houve dolo, fraude ou simulação durante a importação.
Entretanto, em fevereiro de 2018, o recurso foi negado por unanimidade.
Fonte: Jota.
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