[Créditos de ICMS]: Sacolas e bandejas de supermercado não geram créditos de ICMS
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os estabelecimentos não têm direito ao aproveitamento integral ou restituição dos créditos de ICMS decorrentes da compra de bandejas e sacolas fornecidas aos clientes para transporte ou acondicionamento de produtos. Segundo a interpretação do STJ, estes itens não são indispensáveis à atividade desenvolvida pelos supermercados.
Seguindo o entendimento do relator, ministro Benedito Gonçalves, as sacolas são meras facilidades oferecidas aos clientes. No entanto, filmes plásticos usados para embalar alimentos foram considerados essenciais, sendo passíveis de creditamento de ICMS.
Origem da discussão:
O caso teve origem quando o Estado do Rio Grande do Sul recorreu da decisão de 2º grau que permitiu o aproveitamento integral dos créditos, por parte de um supermercado gaúcho, levando em consideração que filmes plásticos, bandejas e sacolas forma considerados insumos porque integram o custo da mercadoria vendida.
Segundo o princípio da não-cumulatividade, seriam passíveis de creditamento.
Casos semelhantes:
A 2ªTurma do STJ já havia adotado decisões similares. Em precedente de 2014, o ministro Humberto Martins negou o creditamento de ICMS para uma distribuidora, na compra de sacolas.
A decisão foi tomada por considerar que só incidiria o direito de creditamento em produtos intermediários efetivamente empregados no processo de industrialização.
A decisão foi publicada na REsp 1.830.894.
Fonte: Conjur.
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