TIT paulista livra empresa de pagar ICMS sobre streaming

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TIT paulista livra empresa de pagar ICMS sobre streaming

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo decidiu por suspender a cobrança de mais de R$ 23 milhões da Sky. Após um empate de dois votos a dois, os juízes da 4ª Câmara Julgadora afastaram exigências de ICMS sobre streaming. Esta é a primeira decisão favorável às empresas referente a este tema.

A Fazenda paulista irá recorrer à Câmara Superior.

Entenda o caso:

 A empresa Sky Serviços de Banda Larga foi autuada por ter deixado de pagar a alíquota de 25% de ICMS após prestar serviço de transmissão de vídeos por demanda por meio da internet, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2014.

A Sky Serviços de Banda Larga é incorporadora da Sky Brasil Serviços, empresa autorizada a prestar Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) – distribuição de programas de televisão multicanal por assinatura por meio de transmissão direta via satélite, de acordo com a Lei nº 12.485, de 2011.

Porem o serviço “Sky Online” transmite vídeos por demanda por meio da internet, modalidade Over the Top (OTT) de comunicação, o que permite ao assinante assistir o conteúdo por computadores, celulares, tablets, videogames e televisores com acesso à internet.

Segundo o advogado que representa a Sky no processo administrativo, a empresa lançou o serviço de streaming em 2015.

O advogado afirmou que o serviço é prestado de maneira diferente do serviço por assinatura, que usa a infraestrutura de telecomunicação e sofre a incidência do ICMS.

No processo, foi argumentado que a Súmula nº 334, do STJ, determina que o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à internet.

Também foi alegado pela defesa da empresa que a Lei Complementar nº 116, de 2003 foi alterada em 2016 para definir que incide ISS sobre a atividade de disponibilização de conteúdo audiovisual pela internet, exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de SeAC, de que trata a Lei 12.485, sujeita ao ICMS.

Segundo os advogados, é preciso separar as atividades de SeAC e OTT, o que é claramente feito pela Sky. Esta decisão é importante para a Sky e todo o mercado de streaming.

Por nota, a Secretaria da Fazenda paulista reconhece que a discussão relativa à incidência do ICMS sobre transações envolvendo a tecnologia de streaming é controvertida. Disse, ainda, que o TIT já julgou em outra ocasião que há incidência do ICMS nas operações de streaming. Por esse motivo, a Secretaria da Fazenda recorrerá para rever esse julgamento.

Fonte: Valor Econômico.

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