Prisão por dívida de ICMS: o que mudou com a decisão do STF?
Em dezembro de 2019 o STF decidiu que o contribuinte que deixar de recolher o ICMS declarado ao Estado está cometendo um crime.
Segundo esta interpretação ele não será considerado apenas um inadimplente fiscal, sendo também enquadrado nos crimes relativos à “apropriação indébita do imposto”, conforme previsto na Lei nº 813/1990.
Deste modo, essa inadimplência passará a ser considerada um crime semelhante a deixar de repassar o recolhimento de INSS aos cofres públicos.
Entenda a decisão do STF
A decisão do STF coloca um fim à tese de que o contribuinte que deixou de pagar a guia do ICMS, mesmo cumprindo todas as suas obrigações acessórias de boa-fé, está apenas inadimplente em relação à dívida. Desta forma, o empresário pode responder criminalmente por não pagar o imposto.
A justificativa apontada pelos ministros do STF é de que o ICMS não pertence ao contribuinte, ou seja, não é uma receita da empresa.
A decisão afetará todas as categorias de empresas, de pequeno a grande porte.
Neste primeiro momento, não são todos os casos de inadimplência que serão automaticamente considerados crime fiscal, porém os contribuintes devem se adaptar a essa nova realidade.
Fonte: Fecomercio SP.
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