Benefícios fiscais irregulares têm prazo prorrogado para divulgação
A lei Complementar (LC) 160/17 editada há quase 3 anos pretendia dar fim a guerra fiscal, porém continua sendo alvo de regulamentações.
A edição do Convênio Confaz 228/19, que estendeu o prazo para que os estados divulguem os documentos relacionados a benefícios fiscais concedidos irregularmente, foi a atualização mais recente ao assunto.
Conforme a norma, que foi ratificada pelo Ato Declaratório do Confaz 24/2019, os estados têm até 31 de março para publicar no Diário Oficial e enviar todos os benefícios fiscais concedidos de forma unilateral ao Confaz. Também devem ser enviados os atos pelos quais foi permitido que empresas ou setores usufruíssem dos incentivos.
Conforme o diretor do Comitê dos Secretários de Fazenda dos estados (Comsefaz), o propósito da norma é “zerar” todas as pendências relacionadas à LC 160, já que alguns estados não enviaram todas as informações necessárias. De acordo com o diretor existem algumas dúvidas sobre o prazo de informação de alteração de atos normativos, concessivos e adesão, e, com o Convênio, os estados terão oportunidades de regularizar essas pendências.
Amazonas
Foi disponibilizado no site do Confaz a lista de benefícios irregulares depositados pelos estados e pelo Distrito Federal no Confaz após a edição da LC 160. Apenas o estado do Amazonas, que questiona a Lei Complementar no ST, não apresentou os incentivos no prazo inicial, por este motivo, em 10 de outubro de 2019, foi editado o Convênio ICMS 162, que estendeu até o final de 2019 a data limite para entrega do material.
Através da ADI 5902 (ação direta de inconstitucionalidade) o estado do Amazonas aponta, entre outros pontos, que os termos da Lei Complementar não são compatíveis com o regime da Zona Franca de Manaus.
Fonte: Jota.
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