TIPI 2020: Confira as alterações
Tabela TIPI 2020: Mudanças, impactos nas NCMs e alíquotas vigentes.
O que é a Tabela TIPI e quais foram suas alterações?
A Tabela TIPI 2020 tem por princípio regulamentar a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É uma tabela contendo a listagem de NCMs (Nomenclatura do Mercosul), suas descrições e a alíquota aplicável a cada um deles.
A resolução Camex nº 004/2019 promoveu diversas alterações na tabela TIPI 2020, vigorando a partir de 01 de janeiro de 2020. Em 30 de dezembro de 2019, a Receita Federal editou o Ato Declaratório Executivo (ADE) n° 1, que promove a convergência da TIPI à NCM permitindo aos contribuintes a Administração Tributária que classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham a incidência do IPI.
Atualizado: O Decreto 10.254, de 20 de fevereiro de 2020 realizou algumas alterações nas NCMs envolvendo o segmento de bebidas, entre outros.
Quais mudanças ocorreram na TIPI em 2020 e o que isso pode impactar no meu negócio?
As mudanças trazidas com a Resolução dizem respeito à alteração nas alíquotas do Imposto de Importação e da NCM, principalmente em relação ao desmembramento de itens e modificações na descrição de determinadas mercadorias dos segmentos, como por exemplo: papéis, alumínio, maquinários, aparelhos e materiais elétricos, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som e televisão, brinquedos para parque de diversões e jogos para divertimento ou para esportes.
Esta nova Resolução trouxe alterações para o Anexo I da Resolução Camex nº 125/2016, tratando da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a TEC.
Na publicação também consta a criação da nota complementar do Capítulo 95 da Nomenclatura Comum do Mercosul quanto à acepção dos itens da subposição 9508.90.
As alterações começam a vigorar em 01 de janeiro de 2020.
Abaixo apresentamos as alterações da tabela TIPI 2020, descritas na resolução referentes à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e alterações na Tarifa Externa Comum (TEC):
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
2804.61.00
— Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício
6
2804.61.00
— Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício
2
2804.69.00
— Outro
6
2804.69.00
— Outro
2
2811.19.40
Fluorácidos e outros compostos de flúor
10
2811.19.40
Fluorácidos e outros compostos de flúor
2
2817.00.20
Peróxido de zinco
10
2817.00.20
Peróxido de zinco
2
2820.90.20
Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)
10
2820.90.20
Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)
2
2820.90.40
Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)
10
2820.90.40
Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)
2
2824.10.00
– Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)
10
2824.10.00
– Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)
2
2824.90.10
Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)
10
2824.90.10
Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)
2
2824.90.90
Outros
10
2824.90.90
Outros
2
2825.90.90
Outros
10
2825.90.90
Outros
2
2826.90.90
Outros
10
2826.90.90
Outros
2
2831.90.90
Outros
10
2831.90.90
Outros
2
2835.10.21
Dibásico de chumbo
10
2835.10.21
Dibásico de chumbo
2
2841.30.00
– Dicromato de sódio
10
2841.30.00
– Dicromato de sódio
2
2841.90.90
Outros
10
2841.90.90
Outros
2
2842.10.90
Outros
10
2842.10.90
Outros
2
2844.40.30
Iodo 131
10
2844.40.30
Iodo 131
2
2846.90.30
Gadopentetato de dimeglumina
10
2846.90.30
Gadopentetato de dimeglumina
2
2852.10.11
Óxidos
10
2852.10.11
Óxidos
2
2852.10.13
Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização
14
2852.10.13
Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização
2
2852.10.21
Acetato de mercúrio
12
2852.10.21
Acetato de mercúrio
2
2852.10.24
Lactato de mercúrio
12
2852.10.24
Lactato de mercúrio
2
2852.10.25
Salicilato de mercúrio
12
2852.10.25
Salicilato de mercúrio
2
2852.90.00
– Outros
12
2852.90.00
– Outros
2
2903.14.00
— Tetracloreto de carbono
10
2903.14.00
— Tetracloreto de carbono
2
2903.77.90
Outros
10
2903.77.90
Outros
2
2903.92.10
Hexaclorobenzeno
10
2903.92.10
Hexaclorobenzeno
2
2904.10.40
Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico
14
2904.10.40
Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico
2
2904.10.53
Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos
14
2904.10.53
Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos
2
2904.10.60
Ácido benzenossulfônico e seus sais
14
2904.10.60
Ácido benzenossulfônico e seus sais
2
2904.20.30
Dinitrotoluenos
12
2904.20.30
Dinitrotoluenos
2
2904.20.52
1,3,5-Trinitrobenzeno
12
2904.20.52
1,3,5-Trinitrobenzeno
2
2904.20.60
Derivados nitrados do xileno
12
2904.20.60
Derivados nitrados do xileno
2
2905.19.23
Etilato de sódio
12
2905.19.23
Etilato de sódio
2
2905.19.93
Isotridecanol
12
2905.19.93
Isotridecanol
2
2906.19.10
Derivados do mentol
12
2906.19.10
Derivados do mentol
2
2908.19.12
Diclorofenóis e seus sais
12
2908.19.12
Diclorofenóis e seus sais
2
2908.99.30
Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres
12
2908.99.30
Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres
2
2909.11.00
— Éter dietílico (óxido de dietila)
12
2909.11.00
— Éter dietílico (óxido de dietila)
2
2909.20.00
– Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
12
2909.20.00
– Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2
2909.30.13
Éter dibenzílico (éter benzílico)
12
2909.30.13
Éter dibenzílico (éter benzílico)
2
2909.30.14
Éter feniletil-isoamílico
12
2909.30.14
Éter feniletil-isoamílico
2
2912.21.00
— Benzaldeído (aldeído benzóico)
10
2912.21.00
— Benzaldeído (aldeído benzóico)
2
2912.49.49
Outros
12
2912.49.49
Outros
2
2914.50.20
1,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ouchrysarobin)
12
2914.50.20
1,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ouchrysarobin)
2
2914.79.22
Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)
12
2914.79.22
Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)
2
2915.11.00
— Ácido fórmico
12
2915.11.00
— Ácido fórmico
2
2915.24.00
— Anidrido acético
12
2915.24.00
— Anidrido acético
2
2915.40.10
Ácido monocloroacético
12
2915.40.10
Ácido monocloroacético
2
2918.19.29
Outros
12
2918.19.29
Outros
2
2918.30.33
Deidrocolato de magnésio
14
2918.30.33
Deidrocolato de magnésio
2
2918.99.11
Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres
12
2918.99.11
Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres
2
2918.99.92
Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres
12
2918.99.92
Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres
2
2918.99.94
Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético
14
2918.99.94
Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético
2
2919.90.60
Clorfenvinfós
14
2919.90.60
Clorfenvinfós
2
2920.90.41
De alquila de C6 a C22
12
2920.90.41
De alquila de C6 a C22
2
2921.11.21
Dimetilamina
12
2921.11.21
Dimetilamina
2
2921.19.11
Monoetilamina e seus sais
14
2921.19.11
Monoetilamina e seus sais
2
2921.11.22
2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina
12
2921.11.22
2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina
2
2921.19.22
Di-n-propilamina e seus sais
14
2921.19.22
Di-n-propilamina e seus sais
2
2921.11.23
Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina
12
2921.11.23
Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina
2
2921.19.23
Monoisopropilamina e seus sais
14
2921.19.23
Monoisopropilamina e seus sais
2
2921.44.21
n-Octildifenilamina
12
2921.44.21
n-Octildifenilamina
2
2921.44.22
n-Nonildifenilamina
12
2921.44.22
n-Nonildifenilamina
2
2921.51.12
Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)
12
2921.51.12
Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)
2
2921.51.34
N-(1,4-Dimetilpentil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina
12
2921.51.34
N-(1,4-Dimetilpentil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina
2
2921.59.31
4,4′-Diaminodifenilamina e seus sais
12
2921.59.31
4,4′-Diaminodifenilamina e seus sais
2
2929.90.11
De sódio
12
2929.90.11
De sódio
2
2931.90.61
Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)
12
2931.90.61
Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)
2
2933.69.91
Ametrina
14
2933.69.91
Ametrina
2
2933.71.00
— 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)
12
2933.71.00
— 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)
2
2934.20.31
2-(Terbutilaminotio) benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida)
14
2934.20.31
2-(Terbutilaminotio) benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida)
2
2934.20.32
2-(Cicloexilaminotio) benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida)
14
2934.20.32
2-(Cicloexilaminotio) benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida)
2
3003.90.88
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido
0
3003.90.88
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
0
3003.90.89
Outros
8
3003.90.89
Outros
8
3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido
0
3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
0
3004.90.79
Outros
8
3004.90.79
Outros
8
3006.30.12
À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina
2
3006.30.12
À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol
2
3006.30.19
Outras
12
3006.30.19
Outras
12
3808.93.23
Outros, à base de ametrina, de atrazina ou de diuron
14
3808.93.23
Outros, à base de atrazina ou de diuron
14
3808.93.28
Outros, à base de hexazinona
8
3808.93.28
Outros, à base de ametrina ou de hexazinona
8
3904.30.00
– Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila
14
3904.30.00
– Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila
2
3904.90.00
– Outros
14
3904.90
– Outros
3904.90.10
Poli(cloreto de vinila) clorado
2
3904.90.90
Outros
14
4810.13.90
Outros
14
4810.13.9
Outros
4810.13.91
Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
2
4810.13.99
Outros
14
4810.19.90
Outros
14
4810.19.9
Outros
4810.19.91
Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
2
4810.19.99
Outros
14
7606.12.20
Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,25 %, de magnésio igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 % e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e média aritmética igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa
2
7606.12.20
Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %
2
7607.11.10
Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,25 %, de magnésio igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 % e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa
2
7607.11.10
Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %
2
8452.29.24
De costura reta
10BK
8452.29.24
De costura reta
0BK
8480.79.00
— Outros
14BK
8480.79
— Outros
8480.79.10
Para vulcanização de pneumáticos
14BK
8480.79.90
Outros
14BK
8506.10.10
Pilhas alcalinas
16
8506.10.1
Pilhas alcalinas
8506.10.11
De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)
2
8506.10.12
De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)
2
8506.10.19
Outras
16
8506.10.30
Baterias de pilhas
16
8506.10.3
Baterias de pilhas
8506.10.31
Alcalinas, de tensão igual a 9 V
2
8506.10.32
Alcalinas, de tensão igual a 12 V
2
8506.10.39
Outras
16
8507.50.00
– De níquel-hidreto metálico
18
8507.50
– De níquel-hidreto metálico
8507.50.10
De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)
2
8507.50.20
De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)
2
8507.50.90
Outros
18
8541.10.9
Outros
8541.10.3
Montados, próprios para montagem por inserção (PHP -Pin Through Hole)
8541.10.91
Zener
0BIT
8541.10.31
Zener
0BIT
8541.10.92
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
6BIT
8541.10.32
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
0BIT
8541.10.99
Outros
6BIT
8541.10.39
Outros
6BIT
8541.10.9
Outros
8541.10.91
Zener
0BIT
8541.10.92
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
6BIT
8541.10.99
Outros
6BIT
8543.30.00
– Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
14BK
8543.30
– Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
8543.30.10
De eletrólise, com células de membrana
0BK
8543.30.90
Outros
14BK
9018.32.19
Outras
16
9018.32.13
Agulhas ponta de lápis, do tipo das utilizadas em anestesia epidural ou raquidiana
2
9018.32.19
Outras
16
9506.11.00
— Esquis
20
9506.11.00
— Esquis
2
9506.12.00
— Fixadores para esquis
20
9506.12.00
— Fixadores para esquis
2
95.08
Carrosséis, balanços (baloiços*), instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes.
95.08
Carrosséis, balanços (baloiços*), instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes.
9508.10.00
– Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes
20
9508.10.00
– Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes
20
9508.90
– Outros
9508.90
– Outros
9508.90.10
Montanha-russa com percurso igual ou superior a 300 m
0
9508.90.1
Montanhas-russas
9508.90.11
Com percurso igual ou superior a 300 m
0
9508.90.19
Outras
20
9508.90.20
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m
0
9508.90.2
Carrosséis, balanços e recreações giratórias
9508.90.21
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m
0
9508.90.22
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m
20
9508.90.23
Balanços e recreações giratórias
0
9508.90.30
Vagonetes do tipo utilizado em montanha-russa e similares, com capacidade igual ou superior a 6 pessoas
0
9508.90.12
Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas
0
9508.90.90
Outros
20
9508.90.4
Outros equipamentos recreativos para parques de diversão
9508.90.41
Carrinhos de choque (bate-bate)
0
9508.90.42
Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos
0
9508.90.43
Equipamentos recreativos para parques aquáticos
0
9508.90.49
Outros
0
9508.90.50
Instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras
0
9508.90.60
Teatros ambulantes
0
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Fonte: Diário Oficial da União.