Carf lança Portaria dedicada a Advogados
Com o intuito de facilitar o trabalho de advogados que atuam nas salas do tribunal administrativo, o Carf lançou uma portaria que apresenta diversas modalidades de atendimento e prazos.
Principais novidades
– Uma das novidades trazidas pela Carta de Serviços está a obrigação de fornecimento, em até 48 horas a partir do pedido, de cópia integral ou peças de processos administrativos fiscais que se encontrem sob responsabilidade do Conselho.
– Solicitação de vista presencial para análise dos autos do processo presencial serão feitas por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do Carf. O pedido de vista de processo será atendido em 72 horas, (pedidos de vista que se encontre em pauta, que será atendido em até 48 horas da solicitação).
– O agendamento da solicitação de audiência com conselheiro ou presidente está condicionado à confirmação do requisitado, ainda é aconselhável que o pedido de audiência seja prévio à indicação do processo para a pauta de julgamento.
Sustentação Oral
A realização de sustentação oral por parte de interessados na sessão de julgamento em que o processo de seu interesse for analisado deve ser recepcionado eletronicamente previamente às sessões de julgamento.
O advogado deve constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.
A solicitação deve ser feita com antecedência de 72 horas da data da sessão quando realizado por meio do formulário eletrônico. Para as turmas extraordinárias o prazo será de 5 dias após a publicação da pauta.
Leia a Portaria 8.418. Clicando aqui.
Fonte: Conjur.
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