RJ institui Regime Diferenciado para Indústrias Metalmecânicas
No dia 16 de outubro, o Governador do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 16.793/2019, instituiu o regime diferenciado de tributação para as indústrias do setor metalmecânico instaladas no estado.
Como funciona o regime?
O regime de tributação especial implica na concessão dos incentivos fiscais de crédito presumido, diferimento e redução de base de cálculo.
O contribuinte que for aderir ao regime deve realizar o pedido e encaminhar o processo para a SEFAZ para verificação dos requisitos necessários para fruição do regime tributário, devendo estar devidamente regular no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
As disposições são válidas a partir de primeiro de novembro.
Fonte: Diário Oficial .
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