Câmara Superior do Carf nega aplicação da decisão do STF sobre Zona Franca de Manaus
Carf nega aplicação da decisão do STF sobre Zona Franca de Manaus
No dia 17 de outubro de 2019, a 3ª turma da Câmara Superior do Carf não aplicou a decisão do STF, com repercussão geral, que permitiria o creditamento de IPI (imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de insumos, matérias-primas e embalagens da Zona Franca de Manaus. Esse foi o primeiro julgamento sobre o tema na última instância do tribunal administrativo após a publicação do acórdão do caso pelo Supremo.
A decisão dos conselheiros foi proferida por voto de qualidade após análise do processo 10480.723970/2010-65, recurso especial levantado por uma indústria de cervejas e refrigerantes contra a Fazenda Nacional.
A decisão do STF, citada pelo conselheiro relator do caso, foi proferida no dia 25 de abril de 2019 e publicada no dia 20 de setembro. O Recurso Extraordinário n. 592.891, proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), teve repercussão geral conhecida.
Origem do caso:
O caso discutia o recurso de contribuinte autuado por comercializar bens de produção sem destacar o IPI nas notas discais de saída, no período de apuração de junho de 2008 e maio de 2009.
Os conselheiros da Fazenda se posicionaram contra o entendimento do STF por ainda não haver trânsito em julgado. Isso porque, no Supremo, nos autos do RExt n. 592.891, a PGFN argumenta omissões e obscuridades na decisão sobre a Zona Franca de Manaus por meio de embargos de declaração.
Por outro lado, a argumentação dos representantes dos contribuintes foi em defesa do entendimento do STF, citando como base o artigo 987 do Código de Processo Civil (CPC): “apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo STF ou pelo STJ será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito”.
Afirmaram, ainda, que os embargos de declaração pendentes no Supremo não poderiam mudar a tese já fixada pelo STF.
Mesmo com a argumentação dos conselheiros representantes dos contribuintes, o voto de qualidade prevaleceu e o recurso da contribuinte foi negado.
Fonte: JOTA.
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