CONFAZ publica convênios sobre Substituição Tributária e benefícios fiscais

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CONFAZ publica convênios sobre Substituição Tributária e benefícios fiscais

CONFAZ publica convênios sobre ST e benefícios fiscais

Na última semana foram publicados, no Diário Oficial da União, Ajustes e Convênios versando sobre concessão de benefícios fiscais e substituição tributária. Os Ajustes SINIEF n. 18/2019 a n. 23/2019 e os Convênios ICMS n. 156/2019 a n. 183/2019, trouxeram as seguintes principais alterações:

Substituição Tributária

O Convênio ICMS n. 142/2018, responsável por estabelecer a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição à substituição tributária, foi alterado através do Convênio ICMS n. 165/2019.

Este alterou a listagem de mercadorias passíveis de inclusão no regime de substituição tributária. As principais alterações referem-se ao desmembramento de itens e a modificações na descrição de determinadas mercadorias, presentes no seguimento de produtos alimentícios e materiais de construção e congêneres.

As disposições do Convênio ICMS n. 165/2019 são válidas a partir de 01/01/2020.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

O Ajuste SINIEF n. 23/2019 altera o Ajuste SINIEF n. 21/2010, que institui o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). A partir de 01/12/2019* haverá a obrigatoriedade da utilização do MDF-e pelos contribuintes arrolados a seguir, e nas operações ou prestações internas, a partir de 06/04/2020.

  1. Pelo contribuinte emitente de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  2. Pelo contribuinte emitente de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), no transporte de bens ou mercadorias, realizado com veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

A exigência da emissão do MDF-e nas hipóteses acima, anteriormente, ficava a critério de cada unidade federada.

*A referida obrigatoriedade não se aplica ao Estado de São Paulo, cuja data de obrigatoriedade, será estabelecida pela legislação estadual.

CFOP

O Convênio s/nº de 15/12/1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), quanto ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), foi alterado pela publicação do ajuste SINIEF n. 20/2019.

A partir de 01/11/2019, serão alterados os códigos de CFOP e suas respectivas notas explicativas a serem utilizados nas operações e prestações realizadas com sistemas de integração e parceria rural e na remessa e retorno de bens por conta de contrato de comodato, que passam a ser utilizados também nas operações realizadas por conta de contrato de locação de bens.

Fonte: CONFAZ.


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