ICMS-ST gera créditos de PIS/Cofins, segundo decisão da 1ª turma do STJ
ICMS-ST gera créditos de PIS/Cofins
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no dia 15 de outubro, definiu que o ICMS recolhido pelo sistema de substituição tributária também gera créditos de PIS e Cofins, da mesma forma que o ICMS operacional.
O posicionamento é favorável aos contribuintes, e a tese afeta principalmente setores como supermercados, alimentos, combustíveis, entre outros sujeitos a substituição tributária.
Origem da discussão:
O colegiado julgou a REsp 1.428.247/RS, proposto por rede supermercados contra a Fazenda Nacional. A rede de supermercados, por não estar no início da cadeia produtiva, não atua como substituto tributário, e não é responsável pelo recolhimento adiantado do imposto.
O contribuinte defende que os fornecedores embutem no preço das mercadorias o valor de ICMS recolhido antecipadamente. Assim, os valores são sujeitos a tributação pelo PIS e pela Cofins, e por isto a empresa tem direito a tomar crédito.
Já a Fazenda Nacional argumenta que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins pagos pela empresa que atua como substituta tributária, ou seja, entende que não houve o pagamento deste valor recolhido antecipadamente a título de imposto. Isso impediria a empresa que atuar como substituída tributária, possa tomar crédito, na visão do fisco.
A 1ª Turma entendeu que o valor do ICMS-ST compõe o custo de aquisição dos produtos, o que permite que as empresas que atuam como substituídos tributários possam tomar créditos das contribuições.
Fonte: Jota.
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