Classificação Fiscal de Mercadorias: Conceitos Relevantes

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Classificação Fiscal de Mercadorias: Conceitos Relevantes

Classificação Fiscal de Mercadorias

No texto anterior descreveu-se a importância da Classificação Fiscal das Mercadorias para as empresas. Nesta segunda parte serão explanados alguns conceitos e a forma correta de classificação, uma vez que imprescindível a correta aplicação dos conceitos de Classificação Fiscal de Mercadorias para a prática eficiente deste sistema.

Para a correta classificação de mercadorias se mostra fundamental o conhecimento profundo acerca da mercadoria em questão. Para tanto, algumas questões devem ser levantadas:

  • – Qual denominação se dá à mercadoria? Possui nome científico?
  • – Para quê serve? Quais materiais a compõe?
  • – Pode ser incorporada em outras mercadorias?

Caso não possível responder a essas perguntas, recomendável a busca pela opinião de um especialista.

O Cadastro de Produtos feito de forma incorreta causa impacto significativo dentro da Escrituração Fiscal, podendo trazer complicações junto ao Fisco e penalidades como multa e perda de benefícios fiscais, por exemplo.

Importante frisar que todo o trabalho de classificação de mercadoria se presta para definir seu NCM, o tipo de item, o CFOP e o CST para que a informação fiscal prestada dentro da EFD ICMS-IPI e do SPED Fiscal esteja correta.

Lembrando que a escrituração fiscal existe desde meados de 1970, ou seja, não se trata de uma novidade para os profissionais da área contábil, financeira, fiscal e tributária. A escrituração de livros de entrada e saída, apuração do ICMS, livro de inventário de controle de produção e do estoque, já fazem parte da rotina das empresas, principalmente do setor fiscal.

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS-IPI possui ferramentas de controle, funcionando como um termômetro para verificação de possível sonegação fiscal do ICMS. E o principal indicativo são as informações de estoque.

As Secretarias da Fazenda mantêm um olhar rigoroso para o estoque dos contribuintes desde antes da informatização da prestação de informações tributárias, época em que as empresas fechavam suas portas no final do ano para realizarem a contagem física de seus estoques. Essa contagem tinha como objetivo permitir a escrituração do livro de inventário cujo obrigação acessória está prevista no Ajuste SINIEF sem-número de 1970.

Ao contar seu estoque físico, a empresa conseguia comparar o resultado com a informação escriturada no livro, confrontando as informações em busca de prestar a informação de forma correta ao Fisco. Hoje em dia, no arquivo do SPED Fiscal, que é o arquivo que substitui todos os outros livros que compõe a Escrituração Fiscal, as diversas informações prestadas a respeito do contribuinte são apresentadas de forma digital.

Com isso, a fiscalização presencial pelo representante da Fazenda praticamente deixou de existir, pois, atualmente, pode ser feita de forma 100% digital com base nas informações que o próprio contribuinte escritura. Dito isto, apresenta-se, de forma breve, alguns conceitos relevantes.

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

A Nomenclatura Comum ao Mercosul foi criada em 1991 pelos países integrantes do Mercado Comum do Sul: Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina.

A ideia de criar o NCM foi baseada em outro código internacional, o chamado SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias), um padrão internacional para categorizar todas as mercadorias comercializadas no mundo.

O grande objetivo do NCM é realizar uma aproximação do comércio entre esses países, considerando que o código proporciona unidade aos produtos comercializados por estes.

Tipo de item

O tipo de item, assim como o NCM, é uma classificação tipicamente gerencial, pois determina a finalidade do bem. O uso a que se destina a mercadoria é definido pela empresa, principalmente a sua fabricante (indústria).

Essa classificação se mostra indispensável para a Escrituração Fiscal, pois dela advêm diversos benefícios instituídos pelo Fisco, como, por exemplo, o diferimento do ICMS na aquisição de mercadorias para o ativo imobilizado ou o crédito presumido por aquisição de determinada mercadoria com uma redução de alíquota do imposto. Além disso, determinados tipos de itens possuem diversas outras obrigações tributárias atreladas à definição do seu uso.

Na Escrituração Fiscal Digital, o campo para efetuar essa classificação é o Registro 200. Esse registro apresenta todos os serviços da empresa escriturados no período de apuração, incluído o código do item, descrição do item, unidade de medida utilizada na qualificação dos estoques, tipo de item, código NCM, código do serviço conforme Anexo I da Lei Complementar nº 116/2003, código CST, entre outras informações.

Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP

Classificação tipicamente fiscal, o CFOP é uma sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias (intermunicipal e interestadual). Ele nada mais é do que um código numérico que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes. É por isso que o governo verifica a circulação por meio da tabela CFOP.

Para reconhecer os critérios utilizados na composição das tabelas CFOP, é preciso primeiramente compreender algumas regras. Códigos iniciados pelo número 1 significam que a entrada do produto, após a saída do ponto de origem, ocorrerá em um local dentro do estado. Já se o número inicial for o 2, então a entrega ocorrerá em um ponto fora do estado.

A ideia é que as operações de compra e venda se tornem mais transparentes aos olhos do Fisco. O processo, entretanto, ainda é burocrático, apesar da vantagem em poder utilizar o momento do preenchimento da nota fiscal para indicar qual será a forma de serviço.

Ainda, um CFOP iniciado por 5 ou 6 indica que a operação em questão é uma saída, e não uma entrada.  Sendo assim, se por exemplo a nota fiscal recebida indica o CFOP 5.103, na entrada provavelmente você terá que indicar CFOP 1.103.

Código da Situação Tributária – CST

CST (Código de Situação Tributária) é uma tabela cuja finalidade é identificar a procedência da mercadoria (se do Brasil ou do exterior) e como esta será tributada (se o imposto é calculado normalmente, tem alguma redução ou isenção).

Os Ajustes SINIEF nº 06/2000 e 06/2008 trazem tabela padrão com os códigos a serem utilizados para informar na Nota Fiscal a origem e situação tributária da mercadoria, sendo elas:

Tabela A: 0 – Nacional, 1 – Importação Direta, 2 – Estrangeira Adquirida no Mercado Interno.

Tabela B: 00 – Tributada integralmente, 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária, 20 – Com redução de base de cálculo, 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária, 40 – Isenta, 41 – Não tributada, 50 – Suspensão, 51 – Diferimento, 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, 70 -Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária, 90 – Outras.

O roteiro abaixo sintetiza os procedimentos aqui demonstrados, que devem ser seguidos conjuntamente com o monitoramento das alterações da legislação tributária no país:

Roteiro Simplificado:

  1. Conhecer a Mercadoria;
  2. Aplicar as RGI/SH;
  3. Aplicar as RGC/NCM e RC/TIPI;
  4. Analisar os CSTs e CFOPS aplicáveis a cada operação.

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