ICMS na Base de Cálculo do PIS e da Cofins: IN Publicada pela Receita regula forma de abatimento
ICMS na Base de Cálculo do PIS e da Cofins
Na terça-feira, 15/10, foi publicada no Diário Oficial da União a IN n. 1.911/2019, consolidando toda a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, contando com 766 artigos e revogando outras 50 instruções normativas sobre o tema.
A referida Instrução da Receita Federal também reafirmou a orientação de que o ICMS a ser abatido da base do PIS/Cofins é o valor do imposto efetivamente recolhido pelas empresas, e não o valor destacado na nota fiscal.
Tendo sido publicada a menos de 2 meses da data em que o STF julgará (05/12/19) os embargos de declaração opostos pela Fazenda contra a decisão de 2017, que determinava a retirada do ICMS do cálculo das contribuições, a medida gerou repercussão.
Estando na pauta do plenário do dia 5 de dezembro, os embargos, entre outros temas, tratam do imposto a ser abatido da base de cálculos do PIS e Cofins e a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão de 2017.
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, o impacto da discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins aos cofres públicos será de R$ 229 bilhões em 5 anos.
O entendimento da Receita Federal
O entendimento apresentado pela Receita na IN leva em consideração compensações de créditos que a empresa tenha acumulado, reduzindo o valor a ser descontado da base das contribuições. A definição mais benéfica ao contribuinte seria descontar da base do PIS/Cofins o ICMS destacado na nota fiscal, correspondente ao valor do imposto sem o desconto de eventuais créditos aos quais a empresa tenha direito.
Em outubro do ano passado, a Receita já havia apresentado orientação similar por meio de solução de consulta (Cosit n. 13), formalizada agora em Instrução normativa, passando a figurar na legislação tributária.
A normativa publicada busca diminuir o impacto da decisão do STF sobre os cofres públicos, atingindo principalmente aqueles contribuintes com decisões já transitadas em julgado ou que nunca acionaram o Judiciário sobre o tema, uma vez que diminui o valor das compensações ao alcance destes contribuintes. Espera-se, entretanto, o que o Supremo desconstitua o posicionamento adotado pelo Fisco, com efeitos retroativos, contrariamente ao requerido nos embargos declaratórios apresentados pela Fazenda, a serem julgados em dezembro.
Fonte: Jota.
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