REFAZ 2019: Programa permitirá regularização de débitos fiscais

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REFAZ 2019: Programa permitirá regularização de débitos fiscais

No dia 06 de setembro, o Governo do estado do Rio Grande do Sul anunciou a instituição do Programa REFAZ 2019. A medida voltada para os créditos tributários referentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, irá conceder isenção de multas e juros aos contribuintes que nela se enquadrarem:

Secretaria da Fazenda do RS institui o Programa REFAZ Ajuste-ST

Com a implementação do Convênio ICMS nº 67/2019, aprovado pelo Conselho Nacional de Políticas Fazendária – CONFAZ, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu por meio da publicação do Decreto nº 54.785/2019, o Programa REFAZ Ajuste – ST.

O objetivo do Programa é oportunizar aos contribuintes a regularização de seus débitos fiscais oriundos de operações tributadas pelo ICMS.

Quem pode participar?

Conforme Decreto, podem participar do referido Programa os contribuintes inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os ajuizados, que possuam créditos tributários decorrentes de complementação do ICMS retido por substituição tributária devida nos termos  da Subseção IV-A da Seção I do Capítulo I do Título III do Livro III do RICMS/RS, declarados em GIA, referente ao período de apuração de 01/03 a 30/06/2019.

Como irá funcionar?

Segundo informações disponibilizadas no sitia da Secretaria da Fazenda, os valores relativos ao período de 1º de março de 2019 à 30 de junho de 2019 sofrerão uma redução de 100% do valor total dos juros e multas por atraso do pagamento. O contribuinte que optar pela participação no Programa, deverá efetuar o pagamento do valor reajustado conforme disposto pelo benefício, até o dia 19/09/2019, em parcela única. Além disso, os créditos tributários também poderão ser pagos, exclusivamente em moeda corrente, em parcela única até 19/09/2019.

O Fisco também dispensou o pagamento da multa pela não entrega, no prazo, da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), conforme previsto na legislação tributária, referente ao mesmo período ( março a junho de 2019) com a observação de que o contribuinte é obrigado a entregar o documento no máximo até o dia 15 de setembro de 2019.

Fonte: Ascom Sefaz.

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